Aqui se relata um caso muito interessante. Foi uma audiência de conciliação a envolver o interesse de três partes, todas acompanhadas dos seus devidos advogados.
Durante a audiência, havia um estado emocional negativo entre as partes, pois eram antigos sócios em um empreendimento e agora, dissolvida a sociedade, existiam pendências sobre a destinação dos bens existentes.
No início da audiência, perguntadas às partes sobre a possibilidade de acordo, os três foram incisivos em expressar sua negação para qualquer possibilidade de acordo diante do conciliador.
Foi então que a participação dos advogados foi decisiva para a obtenção de um acordo satisfatório para o encerramento da controvérsia e liberação das partes daquela lide.
A advogado da parte autora da demanda manifestou-se sobre os motivos que o levaram seu cliente a acionar seus ex-sócios e que, se aquela situação patrimonial fosse pacificamente resolvido, seu cliente aceitaria também abrir mão das demais bens existentes.
O advogado de um dos réus manifestou sua posição de que concordava com a posição do autor da causa e que nada tinha a obstar sobre o acordo pretendido, mas que dependia do outro réu aceitar também a divisão por igual do patrimônio restante.
Restava ao advogado da outra parte, o segundo réu, posicionar-se sobre o assunto. Após consultar seu cliente, foi sugerida a suspensão da audiência por duas horas, para que ele e seu cliente pudessem avaliar melhor a situação.
Ao retorno, ao final da tarde, o acordo havia sido aceito e a lide encerrada de forma satisfatória para todos as três partes envolvidas.
ANÁLISE:
São os inúmeros os casos de advogados consensuais a atuar colaborando para que as partes cheguem à solução negociada das controvérsias.
Em algumas meses, a negociação da lide é feita antes da audiência, entre os advogados das partes. Em outras, é na audiência de conciliação ou em mesmo antes do início da instrução o momento em que os advogados negociam e facilitam a ocorrência de um acordo.
Trata-se de associar ao papel dos advogados ao de negociadores e ambas as partes podem se beneficiar desse ação integrada, pois os advogados atuam em favor dos interesses dos seus clientes e podem lhes poupar dos aspectos emocionais nos quais as partes estão imersas e que, por vezes, podem atrapalhar o construção de um acordo.
Podem também auxiliar seus clientes no correto entendimento do alcance de seus direitos e deveres para com as outras partes envolvidas, esclarecendo e evitando assim, equívocos que podem resultar numa lide por anos a fio, cujo final seja previsível um desfecho negativo ao se cliente. Com isso, passam a favorecer o consenso ao invés da litigância, facilitando para seus clientes a solução em tempo da controvérsia.
Para tanto, há que as partes optarem por advogados com esse perfil negociador e estabelecerem em conjunto com eles os limites da negociação, assim como os interesses a serem protegidos e quais informações podem ser utilizadas para se construir uma solução acordada para a controvérsia.