O abandono da Jurisdição significa a escolha de outros caminhos para a solução de controvérsias, fora da égide do Estado, por meio da arbitragem, da mediação ou da conciliação, quando o assunto diga respeito somente a interesses individuais disponíveis, sem qualquer conotação pública.
Libertarianismo é a corrente filosófica do pensamento que defende o
máximo direito humano de decidir sobre questões personalíssimas que
somente a ele são pertinentes. Com isso, o libertarianismo defendo a
privação e o afastamento do Estado daquilo que só à pessoa interessa e
pertence.
Abandonar a Jurisdição é essencial nesses casos que envolvam afetivamente o indivíduo e que podem ser resolvidos, de maneira racional e consciente, por meio de mecanismos alternativos, escolhidos enquanto ideologia libertária do indivíduo, que assume a responsabilidade por sua vida e seus atos.
Busca os meios alternativos pois entende a necessidade de celeridade, redução de custos e das vantagens dessas formas de resolução de controvérsias, em possibilidade um melhor resultado em termos de pacificação íntima e libertária.
O uso de tal técnica permite também o afastamento da intromissão estatal, livrando-se ao mesmo tempo em que liberta o Estado para o uso de seus recursos em áreas mais prioritárias, com a educação, saúde e segurança.
Desde que haja direitos disponíveis, o indivíduo é livre para decidir sobre a oportunidade e a forma de resolvê-los. Ter consciência dessas possibilidades é uma forma de emponderamento e de libertação para si, em vista de um caminho mais harmônico e sob o controle existencial de si.