Uma das formas de buscar uma solução pacífica nas controvérsias está na realização da técnica da MedArb.
A
MedArb é a técnica que implica a fusão de duas formas de resolução de
controvérsias, incluindo a mediação e a arbitragem.
Nesse sentido, a
MedArb é um serviço privado de resolução de controvérsias que permite uma
solução acordada, com sigilo, privacidade e baixo custo. Outrossim, contribui
para que as partes resolvam em tempo reduzido a controvérsia, em
comparação com o procedimento judicial litigioso.
Como
funciona?
As partes nomeiam um árbitro de confiança para o caso.
Estabelecem o contrato de prestação de serviços e assinam a cláusula de
compromisso arbitral, pela qual elegem a arbitragem para a solução da
controvérsia, escolhendo a modalidade MedArb para esse procedimento.
Uma
vez escolhido o árbitro ou os árbitros de confiança, já que esse procedimento
permite que seja formado um tribunal arbitral, no qual cada parte indique um
árbitro, além do árbitro neutro que fará a administração dos trabalhos e os
eventuais desempates, inicia-se o procedimento.
O procedimento arbitral
será dividido em duas partes. A primeira, relativa à mediação e a segunda,
relativa à arbitragem.
Na primeira parte somente atuará o árbitro neutro,
o qual negociará com todas as partes a solução das controvérsias, sugerindo
acordos, colhendo as necessidades de cada parte e fazendo propostas
conciliatórias, juntamente com conselhos para melhor andamento das
coisas.
O ideal é que as partes consigam compor as controvérsias já na
primeira fase, colocando um ponto final no conflito e encerrando o procedimento
arbitral, com a lavratura do acordo, que será levado à homologação
judicial.
Em caso de pendência de algum ponto controvérso, passa-se então
à segunda fase do procedimento arbitral somente em relação a esses pontos
controversos, tendo em vista que, aquilo que já foi acordado na primeira fase,
estará encerrado pela lavratura do acordo parcial.
Nessa fase, o árbitro
neutro ou o tribunal arbitral formado será convocado a produzir a instrução,
para fins de apurar questões de direito e de prova, buscando formar o
convencimento a partir dos dados existentes.
Uma vez terminada a
instrução, o laudo arbitral é produzido, dando fim à controvérsia.