Quando se fala em resolução, a ideia está em desfazer o que foi feito até então, o qual acabou por gerar o conflito, e retornar tudo ao "status quo ante". Isso implica em desfazer tudo o que foi feito, devolver-se as coisas, ressarcir-se o uso, como se nada tivesse acontecido.
O retorno ao passado pela resolução, é uma boa forma de se resolver questões materiais desfazíveis. Ela pode ser usada como forma objetiva de se propor uma solução ao impasse, quando todos voltam ao que existia antes do litígio e assim, podem retornar aos seus estados patrimoniais existentes.
Já a recomposição, implica em seu avançar para o futuro. Sua aplicação deve ser reservada à situações onde a resolução não seja mais possível ou não desejada pelas partes. Isso implica em decorrências materiais que não podem ser desfeitas ou em afetações subjetivas.
Desse modo, na recomposição, suas propostas de solução voltam-se para se reparar ou compensar os danos materiais, morais, existenciais ocorridos.
Pode-se também encontrar-se uma saída mista, com a resolução parcial da pendência e recomposição de outra parcela, com as quais as partes possam encontrar-se em maior satisfação para a elaboração do acordo.
