Nesse
sentido, a feitura de um novo contrato pode servir como forma de extinguir uma
controvérsia decorrente de um contrato anterior.
Para
que isso ocorra, as partes devem declarar expressamente a ocorrência do chamado
"animus novandi", ou seja, a intenção de, ao criar um novo contrato,
extinguir o contrato anterior. Logo, há que ser declarada expressamente uma
cláusula contratual, que este novo contrato extingue o anterior, em razão da
ocorrência da novação estabelecida.
As utilidades da novação
estão em permitir novas condições contratuais para o cumprimento da obrigação,
mais favoráveis ou adequadas às partes, ou até mesmo permitir a substituição de
uma das partes, por outra que assuma a nova dívida, promovendo a extinção da
anterior.