O
detalhe da compensação está em que até mesmo uma dívida prescrita poderá ser
utilizada, uma vez que, apesar de não dar ensejo a uma pretensão, ela poderá
ser apresentada em juízo para compensação em termos de defesa, quando cobrado
por dívida ulterior do credor.
Dívidas ainda não
vencidas podem dar ensejo à compensação desde que as partes assim concordem,
autorizando o vencimento antecipado e a liquidação, caso isso seja necessário.